Senhor (a) Economista e Tecnólogo (a) em Gestão Financeira,
- O Conselho Regional de Economia da 19ª Região/RN, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 17 da Lei nº 1.411 de 13/08/1951, estabeleceu que a anuidade devida pelos Economistas e Tecnólogos em Gestão Financeira inscritos no CORECON/RN deverá ser paga até dia 31 de março de cada ano. De acordo com a Resolução do COFECON nº 1.995, de 24 de setembro de 2018, fixou para o exercício de 2019, o valor máximo em R$ 577,33, mas o CORECON/RN decidiu em Sessão Plenária realizada no dia 01 de outubro do corrente ano manter o mesmo valor da anuidade de 2017 e 2018, ou seja, em R$ 528,00 que proporcionou um desconto acumulado em relação ao limite permitido de aumento (R$ 577,33) de R$ 102,13 de economia para a referida anuidade na modalidade de pagamentos antecipados, conforme descrito abaixo: Leia Mais