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Prêmio RN de Economia

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29 de April de 2009
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Confira abaixo o regulamento do X Prêmio RN de Economia 2010.

 

 

     

REGULAMENTO

 

O Conselho Regional de Economia da 19ª Região/RN, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, lança o Prêmio “X Prêmio RN de Economia -2010”, promovido em parceira com o Conselho Federal de Economia, destinado a premiar os melhores trabalhos monográficos, com inscrições no período de 28/05/2010 a 30/06/2010, conforme os seguintes requisitos:

 

I - Dos Objetivos:

 

Art. 1º - O Concurso tem o objetivo de estimular o aperfeiçoamento da pesquisa científica, incentivando economistas recém formados a desenvolverem estudos voltados para o conhecimento da realidade estadual, regional ou nacional.

 

II - Dos trabalhos

 

Art. 2º - As monografias de graduação em Ciências Econômicas devem ser resultados de trabalhos aprovados nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição deste Concurso, em Instituições de ensino superior do Estado, reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC.

 

Art. 3º - Os trabalhos inscritos na categoria monografia de graduação em economia, poderão ser encaminhados diretamente pelo departamento de economia até o máximo de 3 (três) monografias, e também inscrição de monografias de final de curso de graduação em economia diretamente pelo autor, desde que as mesmas tenham sido aprovadas nos doze meses anteriores à inscrição, com respectivo documento que aprovou a indicação das monografias pela coordenação do curso.

 

Art. 4º - O trabalho deverá ser digitado em editor de texto word, em língua portuguesa, em letra Arial, fonte tamanho 12, papel A4, com margens superior e esquerda iguais a 3 (três) cm, e margens direita e inferior iguais a 2 (dois) cm. O espaçamento entrelinhas deverá ser 1,5 e o resumo que deverá acompanhar o trabalho, não deverá ultrapassar 250 palavras. As páginas do trabalho deverão ser impressas de um só lado das folhas, em conformidade com as normas adotadas pelo ABNT.

 

Art. 5º - O Trabalho deverá ser inédito, não podendo ter sido apresentado em outros concursos, em congressos ou editado em anais ou em qualquer outro tipo de publicação.

 

Art. 6º - Qualquer divergência do tema estabelecido, a critério da Comissão Julgadora, poderá implicar a desclassificação do trabalho.

 

7º - Somente serão aceitos trabalhos de autoria individual economistas recém formados inscritos em Conselhos Regionais de Economia.

 

 

 

 

III - Das Inscrições

 

Art. 8º - Os trabalhos da categoria Monografia de Graduação em Ciências Econômicas, deverão ser encaminhados ou entregues ao CORECON/RN até o dia 30/06/2010.

 

§1. A data de postagem será condição para aceitabilidade da inscrição final dos trabalhos.

 

§2. Não serão aceitos trabalhos encaminhados por Correio Eletrônico.

 

Art.9º - O CORECON/RN receberá os trabalhos, em envelopes lacrados, identificados por pseudônimo e dará recibo ao concorrente.

 

Art. 10 - Para garantir o anonimato no processo de avaliação dos trabalhos, o autor deve identificar-se apenas por pseudônimo na parte superior da primeira página do texto.

 

Art. 11 - Os trabalhos devem ser entregues em 03 (três) vias impressas e completas, todas com igual teor e qualidade de impressão, em envelope único e lacrado apresentado somente o pseudônimo do autor, sem assinaturas ou sinais indicativos de identificação do autor e orientador.

 

Parágrafo Único – Deverá ser entregue 01 (uma) cópia impressa de igual teor e qualidade de impressão com identificação do autor e orientador e 01 (uma) cópia também identificada em CD, ambas para o acervo do CORECON/RN.

 

Art. 12 - A identificação completa do autor será realizada em formulário específico (nome completo, número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal e número do Registro Geral da Carteira de Identidade, endereço, telefone, fax e e-mail para contato, vinculação institucional, pseudônimo adotado) e deve ser entregue em envelope separado e lacrado, identificado apenas como pseudônimo adotado.

 

Art. 13 - A inscrição do trabalho implica automática cessão gratuita dos direitos de publicação, ficando autorizada a reprodução do todo ou parte em qualquer tempo e/ou meio editorial e comunicação, a critério do Conselho Regional de Economia.

 

Parágrafo Único - Os exemplares dos trabalhos inscritos e premiados não serão devolvidos.

 

 

IV - Da Comissão Julgadora

 

Art. 14 - Para seleção final dos trabalhos será formada Comissão Julgadora composta de, no mínimo, três economistas. Os membros da Comissão deverão possuir reputação ilibada e reconhecido conhecimento das matérias constantes do temário do Prêmio, registrados em CORECON, com qualificação técnica e formação acadêmica compatíveis para avaliar trabalhos de monografia de Graduação, bem como dissertações de mestrado e Teses de Doutorado.

 

Parágrafo Único - A Comissão poderá deixar de sugerir a premiação se os trabalhos não alcançarem um nível compatível.

 

Art. 15 - Não haverá, sob qualquer pretexto, revisão dos trabalhos e o resultado final do concurso não será passível de recurso.

 

Art. 16 - A decisão da Comissão Julgadora será tomada por maioria absoluta dos votos de seus membros.

 

Parágrafo Único - Em hipótese alguma será validado empate entre os trabalhos inscritos.

 

V - Dos Prêmios

 

Art. 17 - Serão concedidos os seguintes prêmios, em valores brutos:

 

1º Lugar R$ 1.800,00

2º Lugar R$    800,00

3º Lugar R$    400,00

 

Art. 18 - Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

 

Art. 19 - A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios ou pela premiação de apenas um ou dois trabalhos, justificando a decisão e documento dirigido ao Conselho Regional de Economia.

 

Art. 20 - Além da premiação de que trata o Art. 17, o CORECON/RN, outorgará diplomas de honra ao mérito aos três primeiros colocados.

 

Art. 21 - A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas até duas Menções Honrosas a trabalhos que, de alguma forma, mereçam ser destacados, podendo, a critério do Conselho Regional de Economia, serem incluídos em eventual publicação.

 

 

Parágrafo Único - As referidas Menções Honrosas não receberão premiação em dinheiro.

 

Art. 22 -O trabalho de Monografia classificado em primeiro lugar será remetido ao Conselho Federal de Economia para concorrer ao Prêmio Brasil de Economia, na categoria Monografia de Graduação em Ciências Econômicas.

 

 

 

Art. 23 - O resultado do concurso será divulgado pelo CORECON/RN, até o dia 11 de agosto de 2010, no site: www.corecon-rn.org.br e na sede CORECON.

 

Art. 24 - A solenidade de entrega dos diplomas e prêmios ocorrerá no dia 13 de agosto de 2010, no auditório do CORECON/RN.

 

IV - Das Disposições Gerais

 

Art. 25 - É assegurado ao Conselho Regional de Economia o direito à publicação dos trabalhos classificados.

 

§1. Na hipótese da publicação, cada autor receberá cinco exemplares da edição específica.

 

§ 2. Na impossibilidade de publicação dos trabalhos pelo CORECON, e em caso de solicitação, o Plenário da entidade poderá autorizar o retorno dos direitos de publicação para o autor do trabalho.

 

Art. 26 - Os trabalhos não premiados ficarão à disposição do autor, na sede do CORECON, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação do resultado final da seleção.

 

Parágrafo Único - Vencido o prazo de 90 (noventa) dias, o CORECON poderá: I) manter em acervo bibliográfico do CORECON; II) realizar doação para bibliotecas de Instituições de Ensino Superior que manifestarem interesse; III) inutilizar os trabalhos.

 

Art. 27 - A inscrição do trabalho implica na aceitação pelo autor, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste Regulamento, acarretando desclassificação o não cumprimento de qualquer de seus dispositivos, a juízo da Comissão Julgadora.

 

Art. 28 - Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria de membros da Comissão Julgadora e de Conselheiros ou funcionários do CORECON/RN.

 

Art. 29 - Os casos omissos serão de competência exclusiva do Plenário do CORECON/RN.

 

 

Natal/RN, 12 de abril de 2010.

 


Econ. MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE M. DANTAS

Presidente em Exercício

 

  




 
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