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[Eleições CORECON-RN] Instruções de voto PDF Imprimir E-mail
04 de March de 2010
Relembramos que no dia 17/03 haverá a eleição do CORECON-RN. De acordo com a decisão da plenária do dia 18/01, haverá voto por correspondência e voto presencial. Caso faça opção pelo voto presencial, solicitamos comparecer à sede do Conselho no horário ininterrupto das 9h às 17h.
 
O processo de envio dos kits eleitorais se deu no último dia 25/02. Nos próximos dias, estará chegando em sua casa um kit contendo a cédula eleitoral rubricada pela Comissão Eleitoral; um envelope, sem identificação (sobrecarta); e um envelope (padrão) resposta para devolução, já endereçado ao CORECON/RN e com selo dos Correios, contendo sua identificação.
 
Continue lendo:
Veja como votar:
- Primeiramente escolha o seu voto;
- Coloque o voto no envelope pequeno sem identificação;
- Lacre e coloque no envelope resposta, no qual já consta sua identificação como remetente;
- Coloque nos Correios com antecedência, pois só serão computados os votos que chegarem no CORECON na data limite do dia 17/03/2010 até as 16h30.
 
Confira as duas chapas e suas composições:
 

CHAPA 1: CONSTRUINDO E AVANÇANDO

CHAPA 2: MUDANÇA JÁ

CONSELHEIROS EFETIVOS:

(mandato de 03 anos, de 2010 a 2012)

CONSELHEIROS EFETIVOS:

(mandato de 03 anos, de 2010 a 2012)

1. Janduir Oliveira da Nóbrega

1. Robespierre do O’ Procópio Barreto

2. Roberto Máximo de Lima

2. Francisco de Assis R. da Silva

3. Francisco Wellington Duarte

3. Gustavo Henrique Barreto de Souza

CONSELHEIROS SUPLENTES:

(mandato de 03 anos, de 2010 a 2012)

CONSELHEIROS SUPLENTES:

(mandato de 03 anos, de 2010 a 2012)

1. Jarbas Pires de Assis

1. Irani Santos

2. Rosangela dos Santos A. Pequeno

2. Celso Arnaldo de Medeiros

3. Marinete Dantas

3. Sérgio Cunha de Aragão Mendes

CONSELHEIRO SUPLENTE:

(mandato de 01 ano, 2010)

CONSELHEIRO SUPLENTE:

(mandato de 01 ano, 2010)

1.Ângelo Jorge F. Gusmão Neves

1. Luiz José de O. Bezerra

2. Erismar Rodrigues Varela

2. Karine Severo Teixeira

DELEGADO ELEITOR EFETIVO:

DELEGADO ELEITOR EFETIVO:

Fabíola Andréa Leite de Paula

Luiz José de O. Bezerra

DELEGADO ELEITOR SUPLENTE:

DELEGADO ELEITOR SUPLENTE:

Airton Soares Costa

Francisco de Assis R. da Silva

 
 
Observações importantes:
- Se no dia da eleição a sua condição for de inadimplente, o voto por correspondência não será computado, mas até o momento da votação pode-se regularizar o débito no setor de Fiscalização do Conselho e utilizar o voto presencial.
- Os votos por correspondência não poderão ser entregues no CORECON, e só serão válidos no envelope "Resposta" padrão.
 
Outras informações poderão ser obtidas na sede do CORECON-RN e pelo Telefax (84) 3201-1005 das 8h às 18h ou ainda pelo e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo .
 
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