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Relembramos que no dia 17/03 haverá a eleição do
CORECON-RN. De acordo com a decisão da plenária do dia 18/01, haverá voto por
correspondência e voto presencial. Caso faça opção pelo voto presencial,
solicitamos comparecer à sede do Conselho no horário ininterrupto das 9h às
17h.
O processo de envio dos kits eleitorais se deu no
último dia 25/02. Nos próximos dias, estará chegando em sua casa um kit contendo
a cédula eleitoral rubricada pela Comissão Eleitoral; um envelope, sem
identificação (sobrecarta); e um envelope (padrão) resposta para devolução, já
endereçado ao CORECON/RN e com selo dos Correios, contendo sua identificação.
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Veja como votar:
- Primeiramente escolha o seu voto;
- Coloque o voto no envelope pequeno sem
identificação;
- Lacre e coloque no envelope resposta, no qual já
consta sua identificação como remetente;
- Coloque nos Correios com antecedência, pois só
serão computados os votos que chegarem no CORECON na data limite do dia
17/03/2010 até as 16h30.
Confira as duas chapas e suas
composições:
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CHAPA 1:
CONSTRUINDO E AVANÇANDO
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CHAPA 2: MUDANÇA
JÁ
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CONSELHEIROS
EFETIVOS:
(mandato de 03 anos, de 2010 a
2012)
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CONSELHEIROS
EFETIVOS:
(mandato de 03 anos, de 2010 a
2012)
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1. Janduir
Oliveira da Nóbrega
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1. Robespierre
do O’ Procópio Barreto
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2. Roberto
Máximo de Lima
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2. Francisco de
Assis R. da Silva
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3. Francisco
Wellington Duarte
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3. Gustavo
Henrique Barreto de Souza
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CONSELHEIROS
SUPLENTES:
(mandato de 03 anos, de 2010 a 2012)
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CONSELHEIROS
SUPLENTES:
(mandato de 03 anos, de 2010 a
2012)
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1. Jarbas Pires de
Assis
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1. Irani Santos
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2. Rosangela dos
Santos A. Pequeno
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2. Celso Arnaldo
de Medeiros
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3. Marinete
Dantas
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3. Sérgio Cunha
de Aragão Mendes
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CONSELHEIRO
SUPLENTE:
(mandato de 01 ano,
2010)
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CONSELHEIRO
SUPLENTE:
(mandato de 01 ano,
2010)
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1.Ângelo Jorge F. Gusmão
Neves
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1. Luiz José de O.
Bezerra
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2. Erismar Rodrigues
Varela
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2. Karine Severo
Teixeira
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DELEGADO ELEITOR
EFETIVO:
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DELEGADO ELEITOR
EFETIVO:
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Fabíola Andréa Leite de Paula
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Luiz José
de O. Bezerra
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DELEGADO ELEITOR
SUPLENTE:
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DELEGADO ELEITOR
SUPLENTE:
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Airton
Soares Costa
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Francisco de Assis R. da Silva
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Observações importantes:
- Se
no dia da eleição a sua condição for de inadimplente, o voto por correspondência
não será computado, mas até o momento da votação
pode-se regularizar o débito no setor de Fiscalização do Conselho e utilizar o
voto presencial.
- Os votos por correspondência não poderão ser entregues no
CORECON, e só serão válidos no envelope "Resposta" padrão.
Outras informações poderão ser obtidas na sede do
CORECON-RN e pelo Telefax (84) 3201-1005 das 8h às 18h ou ainda pelo e-mail
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