Extravio de Carteira

Para iniciar a comunicação de extravio da sua carteira, envie os documentos abaixo. O formulário de extravio de carteira para preenchimento pode ser baixado clicando aqui.

Tamanho máximo para cada arquivo: 600kb.

    DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

    Declaro que as informações prestadas ao Conselho Regional de Economia Rio Grande do Norte (Corecon-RN), são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme o art. 299 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848.

    TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    O presente termo visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o Titular consente e concorda que Conselho Regional de Economia da 19ª Região/RN, inscrito no CNPJ nº 08.390.866/0001-68, doravante denominado Corecon-RN, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, dados referentes aos órgãos em que atuem os usuários ou dados necessários ao usufruto de serviços ofertados pelo Corecon-RN, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da
    informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

    Compartilhamento de Dados:
    O Corecon/RN fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.

    Segurança dos Dados:
    O Corecon-RN responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
    forma de tratamento inadequado ou ilícito.
    Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o Corecon-RN, comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
    Declaro autorização e ciência das informações supracitadas, bem como a respeito da possibilidade de revogação de consentimento, a qualquer tempo, por e-mail, formulário ou por carta escrita, conforme o artigo 8º, § 5º, da Lei nº 13.709/2020.

    * Campos Obrigatórios

    Pular para o conteúdo