Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL

DE ECONOMIA – 19ª REGIÃO / RN

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1.º O Conselho Regional de Economia – 19ª Região/RN – CORECON/RN, instituído pela Lei nº 1.411 de 13 de agosto de 1951 e regulamentado pelo Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1952, com sede em Natal e jurisdição em todo o Estado do Rio Grande do Norte, é Autarquia Federal fiscalizadora da profissão de economista, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e pertencente ao sistema CORECON/COFECON.

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