COFECON institui e regulamenta a anotação de responsabilidade técnica e certidão de acerto técnico
Com a regulamentação estabelecida pela resolução nº. 1.852, de 28 de maio de 2011, as empresas e os profissionais de economia, devidamente registrados em Conselho Regional de Economia e em situação regular, poderão proceder ao registro de documentos que comprovem o desempenho de suas atividades profissionais, através da anotação de responsabilidade técnica – ART. As ART’s comporão o seu acervo técnico profissional junto ao CORECON-RN. A ART não possui validade e não há qualquer custo para a emissão da ART; para tanto o profissional deverá adotar os seguintes procedimentos:
1) Preencher o formulário específico (pessoa física ou pessoa jurídica) em 2 vias; anexar o original e uma cópia simples (ou somente uma cópia autenticada) do documento comprobatório do desempenho da atividade profissional e encaminhá-lo ao CORECON-RN. Para a emissão da ART serão considerados somente os documentos relativos às atividades profissionais do economista e da pessoa jurídica, previstas no regramento legal da profissão.
2) Após a certificação da ART apresentada, o economista/empresa receberá a 2ª via, devidamente assinada pelo Presidente do Conselho, junto com o documento original apresentado. A 1ª via e a cópia do documento serão arquivadas no CORECON-RN, e comporão o acervo técnico profissional do economista ou da empresa. No caso da existência de 3ª via, esta será enviada para o Conselho Regional da jurisdição onde tenha sido pactuado o contrato, ou realizado serviço. Quando houver necessidade de comprovação das atividades profissionais desempenhadas, o profissional ou empresa solicitará a emissão da certidão de seu acervo técnico (CAT), sendo que para esta emissão será cobrada taxa administrativa definida em Resolução do CORECON-RN. A CAT possuirá validade de 6 meses.
3) Quando o serviço prestado envolver diversos campos da economia, e no caso de co-autoria e co-responsabilidade, a ART deverá ser desdobrada pelo número de economistas ou pessoas jurídicas, exigindo o preenchimento individual dos respectivos documentos (artigo 5º – parágrafo 7º).
4) Para maiores informações e/ou esclarecimentos, entrar em contato pelos telefones 2103-0139 ou e-mail: [email protected] .
5) Segue abaixo a integra da legislação que regulamenta a emissão da anotação de responsabilidade técnica e certidão de acervo técnico, bem como os respectivos formulários.
O PRAZO PARA ENTREGA DA ART/CAT DEVIDAMENTE REGISTRADAS É DE SETE (7) DIAS CORRIDOS.