Novo Registro

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    Caso o bacharel tenha colado grau e ainda esteja com o diploma em fase de expedição, junto à instituição de ensino superior, poderá requerer o registro na mesma forma prevista no artigo anterior, atendidas às condições estabelecidas neste artigo, tendo, entretanto, a carteira profissional referida no artigo 25 desta Resolução o prazo de validade de um ano, contado da data do pedido de registro.

    OBS: Esses documentos substitui o envio do diploma, com isso o solicitante deverá apresentar os outros documentos apresentado no item “DO PROCESSO DE REGISTRO”.

    DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

    Declaro que as informações prestadas ao Conselho Regional de Economia Rio Grande do Norte (Corecon-RN), são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme o art. 299 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848.

    TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    O presente termo visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o Titular consente e concorda que Conselho Regional de Economia da 19ª Região/RN, inscrito no CNPJ nº 08.390.866/0001-68, doravante denominado Corecon-RN, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, dados referentes aos órgãos em que atuem os usuários ou dados necessários ao usufruto de serviços ofertados pelo Corecon-RN, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da
    informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

    Compartilhamento de Dados:
    O Corecon/RN fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.

    Segurança dos Dados:
    O Corecon-RN responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
    forma de tratamento inadequado ou ilícito.
    Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o Corecon-RN, comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
    Declaro autorização e ciência das informações supracitadas, bem como a respeito da possibilidade de revogação de consentimento, a qualquer tempo, por e-mail, formulário ou por carta escrita, conforme o artigo 8º, § 5º, da Lei nº 13.709/2020.

    * Campos Obrigatórios

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