Declaração ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF

Prezados (a) Economistas,

Comunicamos que prazo para envio da DECLARAÇÃO ao COAF vai até o dia 28 de fevereiro de 2018, para as pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas nos Conselhos Regionais de Economia que exercem atividades de Economia e Finanças, de NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF, no exercício de 2017, conforme determinação contida nos §3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013. Tal Resolução é decorrente da LEI nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultações de bens, direitos e valores.

Se a COMUNICAÇÃO FOR POSITIVA, ou seja, HÁ OCORRÊNCIA DE SUSPEIÇÃO A SER COMUNICADA  AO COAF, APÓS ANÁLISE DE ATIVIDADES DO EXERCÍCIO ANTERIOR, o prestador de serviços da área de economia e finanças deverá, então, registrá-la direto no Site do COAF vinte e quatro horas após conhecer aquela ocorrência,  www.coaf.fazenda.gov.br

Se a COMUNICAÇÃO FOR NEGATIVIA, ou seja, NÃO HÁ OCORRÊNCIA DE SUSPEIÇÃO A SER COMUNICADA AO COAF, APÓS ANÁLISE DE ATIVIDADES DO EXERCÍCIO ANTERIOR, o prestador de serviços da área de economia e finanças deverá, então, registrá-la direto no CORECON-RN por e-mail, [email protected] ou [email protected] utilizando a declaração anexa.

Acesse aquiModelo DECLARAÇÃO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF

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