Corecon/RN ganha mais uma ação em defesa dos economistas

Depois de uma ação constituída pelo Corecon/RN, junto ao TJ/RN, na qual questionava e exigia a suspensão do edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, em que disponibilizava para o cargo de Auditor Fiscal duas vagas, as quais, deixavam de fora os economistas, a Comissão Organizadora do certamente, foi obrigada a emitir nota sobre a não aplicação das provas para o cargo de Auditor Fiscal.

O Presidente comemorou mais uma vitória do Corecon/RN, em prol da categoria, na qual mostra que a entidade está permanentemente vigilante e pronta para lutar na defesa dos direitos dos economistas, sem permitir, qualquer que seja ele, suprimido: “Trata-se de mais uma vitória dos economistas perante a injustiça ou no mínimo falta de conhecimento dos organizadores do concurso de Lajes. Estamos de olhos e atentos à valorização da nossa classe”, expressou o Presidente do Corecon/RN, Wagner Puerta.

Dando total e irrestrito apoio a medida tomada pelo Corecon/RN e acatada pela justiça, alinhado as palavras da presidente do Conselho, Ricardo Valério, Vice-Presidente também se manifestou: 

“Ratifico as palavras do nosso Presidente Wagner Puerta e do Conselheiro Raimundo e delegado Rufino, por mais uma vitória dos nossos economistas através do nosso Corecon. 

Desde de 2014 que em todos os concursos que cabe o perfil de Economistas e os editais não respeitam, temos vigilantemente estrada na justiça e ganho na grande maioria. 

Uma pena que a nota da prefeitura de LAJES, ao invés de somente explicar os motivos da suspensão das provas, venham lamentar a atitude correta do Corecon e da Justiça. Se o direito não fosse procedente o TJ não teria mandado incluir os economistas no novo edital que eles vão ter que editar. 

Fizeram uma barbeiragem na Lei municipal e querer que o equívoco da lei deles superem a Lei Federal, que não permite exclusão de categorias afins ao cargo de Auditor Fiscal seja de competência somente de contador, administrador e informática, como no equivocado e propiciando edital da Prefeitura. 

É de um total desconhecimento por parte dos que organizaram o concurso, que os Economistas têm muito mais conhecimento do que os graduados em informática por exemplo. Já dos colegas graduados em administração e contabilidade as competências para o cargo de Auditor fiscal se assemelham. Mais uma vitória dos nossos economistas e do seu conselho”.

Segue abaixo a nota: 

Caro(a) Candidato(a) ao cargo de Auditor Fiscal (cargo nº. 1),

Considerando decisão judicial exarada nos autos do Processo nº. 0803007-44.2019.4.05.8400, em tramitação perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, de autoria do Conselho Regional de Economia – 19ª Região/RN – CORECON, foi ordenada “a suspensão do Concurso regido pelo Edital n.º 001/2019 – Prefeitura Municipal de Lajes/RN apenas em relação ao cargo de Auditor Fiscal,até que as demandadas procedam à correção do Edital para incluir como requisito ‘Escolaridade/Habilitação’ ao referido cargo, além do Ensino Superior Completo em Administração, Contabilidade e Informática, o Ensino Superior Completo em Ciências Econômicas. Mantenho, ainda, apenas em relação ao cargo referido a reabertura do prazo para inscrição, pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da retificação e republicação do Edital n.º 001/2019”.

Assim sendo, NÃO HAVERÁ APLICAÇÃO DE PROVAS NO PRÓXIMO DOMINGO (14.04.2019) EXCLUSIVAMENTE PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL (cargo nº. 01) DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

Lamentamos profundamente a atitude do CORECON – 19ª Região, em um ato que consideramos de pura ingerência na definição dos requisitos do cargo de Auditor Fiscal, devidamente delineados na Lei Municipal nº. 813/2018, no entanto cabe – neste momento – à FUNCERN e à Prefeitura Municipal de Lajes/RN cumprir os termos da decisão, até decisão ulterior.

Brevemente será emanada Retificação ao Edital obedecendo aos parâmetros da decisão exarada, com reabertura das inscrições exclusivamente para Auditor Fiscal (cargo nº. 01) e divulgação do novo cronograma para o cargo.

Para os demais cargos, o certame segue normalmente.

Atenciosamente,

A Comissão

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