Informativo referente ao pleito eleitoral de 2020 nos CORECONs

As eleições dos Corecons neste ano ocorrerão exclusivamente pela internet, por meio do site www.votaeconomista.org.br, das 8h do dia 28 de outubro de 2020 até as 20h do dia 30 de outubro de 2020. Serão eleitos 1/3 (um terço) dos conselheiros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais de Economia, além de delegados eleitores efetivo e suplente para as eleições do Cofecon.

Atenção: você receberá uma senha provisória previamente à votação. A partir de 23/10/2019, ou mesmo durante o período eleitoral, acesse o site www.votaeconomista.org.br para cadastrar a sua senha definitiva. Será necessário informar a senha provisória recebida por SMS ou carta (estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná) e alguns dados pessoais, para efeito da garantia de sua identificação. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Conselho Regional de Economia do seu estado. 

Caso não receba a senha provisória ou tenha esquecido, acesse o site www.votaeconomista.org.br a partir de 23/10/2019 e escolha a opção “Receber Senha”.

Vale destacar que o processo é totalmente seguro e verificado por auditores externos, o que, além de legitimá-lo, o torna mais democrático e fortalece a representatividade da categoria. A participação de todos os economistas é muito importante.

Para votar, é preciso estar devidamente registrado no Conselho Regional de Economia do seu estado e adimplente com as anuidades e débitos de qualquer natureza perante o Corecon, até oito dias antes do início das eleições.

Faça diferença! Participe e exerça seu direito ao voto.

10 perguntas mais frequentes sobre as eleições

1 – Quando serão realizadas as eleições? 

As eleições serão realizadas exclusivamente pela Internet, por meio do website  www.votaeconomista.org.br, mediante senha individual e intransferível, a partir das 8h  (oito horas) do dia 28/10/2020 até às 20h (vinte horas) do dia 30/10/2020, horário de  Brasília. 

2 – Posso votar? 

Para exercer o direito ao voto, o profissional deve estar quite com suas obrigações perante  o Conselho Regional de Economia no qual está inscrito. Além disso, o cadastro  profissional deve estar atualizado.  

3 – Como votar? 

A partir do dia 21/10/2020, acesse o site www.votaeconomista.org.br e altere a senha  provisória enviada para o seu celular, via SMS, por uma senha definitiva. Será necessário  responder a algumas questões, para efeito de identificação. Caso não receba a senha provisória via SMS, será possível gerar a senha no próprio site de votação, acessando a  opção Recuperar Senha.  

Os Corecons dos estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro enviaram a senha  provisória por Correios. Para efetivar a votação, a senha provisória deverá ser alterada  por uma senha definitiva no próprio site da eleição. Igualmente, caso a carta senha não  seja recebida, será possível gerar a senha definitiva no próprio site de votação, acessando  a opção Recuperar Senha. 

4 – Até quando posso atualizar os meus dados cadastrais? 

É obrigação do profissional manter os dados cadastrais atualizados. Para votar nas  Eleições do Sistema Cofecon/Corecons, as atualizações devem ser feitas até o dia  16/10/2020. Entre em contato com o Corecon em que está inscrito. 

5 – O voto é obrigatório? 

Não. 

6 – Quem não pode votar? 

Economistas inadimplentes; 

Economistas que efetuaram parcelamentos dos débitos, mas possuem parcelas vencidas  e não pagas; 

Economistas suspensos; 

Economistas com processo de cancelamento ou suspensão em andamento.

7 – Meu nome não consta no Colégio Eleitoral. O que devo fazer? 

Consulte o Corecon em que você está inscrito para verificar a existência de problemas em  seu registro e/ou débitos perante o Conselho. 

8 – Até quando posso quitar meus débitos com o Corecon? 

É obrigação do profissional estar em dia com suas anuidades. Para participar das eleições  do Sistema Cofecon/Corecons, a quitação dos débitos deve ser realizada até oito dias úteis  antes do pleito, ou seja, 16/10/2020. 

9 – Não consigo gerar a senha. O que devo fazer? 

O economista poderá solicitar suporte a partir do dia 21/10/2020, o que deve ser feito por  contato via chat disponível no website www.votaeconomista.org.br, ícone FALE  CONOSCO. A partir do dia 21/10/2020 será disponibilizado atendimento telefônico  mediante chamada gratuita.  

10 – Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar? 

O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à  Internet.  

11 – É possível votar na sede do Corecon ou na Delegacia Regional? 

Não. A Resolução nº 2.051, de 3 de agosto de 2020, instituiu procedimentos excepcionais  para o pleito eleitoral de 2020, no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons, em razão da  pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em atendimento às recomendações sanitárias para evitar aglomerações, em hipótese alguma poderão ser recepcionados votos de  profissionais que se dirigirem à sede do Corecon ou à Delegacia Regional. 

 

 

 

 

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