10 perguntas mais frequentes sobre as eleições

1 – Quando serão realizadas as eleições? 

As eleições serão realizadas exclusivamente pela Internet, por meio do website  www.votaeconomista.org.br, mediante senha individual e intransferível, a partir das 8h  (oito horas) do dia 28/10/2020 até às 20h (vinte horas) do dia 30/10/2020, horário de  Brasília.

2 – Posso votar? 

Para exercer o direito ao voto, o profissional deve estar quite com suas obrigações perante  o Conselho Regional de Economia no qual está inscrito. Além disso, o cadastro  profissional deve estar atualizado.

3 – Como votar? 

A partir do dia 21/10/2020, acesse o site www.votaeconomista.org.br e altere a senha  provisória enviada para o seu celular, via SMS, por uma senha definitiva. Será necessário  responder a algumas questões, para efeito de identificação. Caso não receba a senha provisória via SMS, será possível gerar a senha no próprio site de votação, acessando a  opção Recuperar Senha.

Os Corecons dos estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro enviaram a senha  provisória por Correios. Para efetivar a votação, a senha provisória deverá ser alterada  por uma senha definitiva no próprio site da eleição. Igualmente, caso a carta senha não  seja recebida, será possível gerar a senha definitiva no próprio site de votação, acessando  a opção Recuperar Senha.

4 – Até quando posso atualizar os meus dados cadastrais? 

É obrigação do profissional manter os dados cadastrais atualizados. Para votar nas  Eleições do Sistema Cofecon/Corecons, as atualizações devem ser feitas até o dia  16/10/2020. Entre em contato com o Corecon em que está inscrito.

5 – O voto é obrigatório? 

Não.

6 – Quem não pode votar? 

Economistas inadimplentes;

Economistas que efetuaram parcelamentos dos débitos, mas possuem parcelas vencidas  e não pagas;

Economistas suspensos;

Economistas com processo de cancelamento ou suspensão em andamento.

7 – Meu nome não consta no Colégio Eleitoral. O que devo fazer? 

Consulte o Corecon em que você está inscrito para verificar a existência de problemas em  seu registro e/ou débitos perante o Conselho.

8 – Até quando posso quitar meus débitos com o Corecon? 

É obrigação do profissional estar em dia com suas anuidades. Para participar das eleições  do Sistema Cofecon/Corecons, a quitação dos débitos deve ser realizada até oito dias úteis  antes do pleito, ou seja, 16/10/2020.

9 – Não consigo gerar a senha. O que devo fazer? 

O economista poderá solicitar suporte a partir do dia 21/10/2020, o que deve ser feito por  contato via chat disponível no website www.votaeconomista.org.br, ícone FALE  CONOSCO. A partir do dia 21/10/2020 será disponibilizado atendimento telefônico  mediante chamada gratuita.

10 – Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar? 

O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à  Internet.

11 – É possível votar na sede do Corecon ou na Delegacia Regional? 

Não. A Resolução nº 2.051, de 3 de agosto de 2020, instituiu procedimentos excepcionais  para o pleito eleitoral de 2020, no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons, em razão da  pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em atendimento às recomendações sanitárias para evitar aglomerações, em hipótese alguma poderão ser recepcionados votos de  profissionais que se dirigirem à sede do Corecon ou à Delegacia Regional.

 

Compartilhe esta notícia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo