RESOLUÇÃO no 426, de 17 de novembro de 2020.

Fixa os valores das anuidades, bem como dos emolumentos e multas devidos pelas pessoas físicas e jurídicas ao CORECON/RN para o exercício de 2021 e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA da 19a Região/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.o 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto de n.o 31.794 de 17 de novembro de 1952, Lei no 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei no 6.537, de 19 de junho de 1978 e Regimento Interno do Corecon-RN, tendo em vista apreciação e deliberação na 441a Sessão Plenária, no dia 22 de outubro de 2020.

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Cofecon no 2.055, de 28 de setembro de 2020, que fixa os valores das Contribuições Parafiscais, taxas e emolumentos devidos ao Conselho Regional de Economia – Corecon-RN, para o exercício de 2021.

CONSIDERANDO que, em obediência ao princípio tributário da anualidade, os tributos são estabelecidos no ano anterior ao de sua vigência;

RESOLVE:

Art. 1o – Aprovar, na forma dos anexos, os valores e percentuais de descontos relativos à cobrança de anuidades, emolumentos e taxas devidos ao Conselho Regional de Economia da 19a Região/RN;

Art. 2o – Os pagamentos das anuidades de Pessoa Física e Jurídica, referentes ao exercício de 2021, poderão ser efetuados em cota única com vencimento em até 31/03/2021 ou em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos, sendo o primeiro vencimento da parcela até 31/01/2021 e assim sucessivamente até a terceira parcela, cujo vencimento é até 31/03/2021.

Art. 3o – A presente Resolução entra em vigor nesta data com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2021.

Sala das Sessões, 17 de novembro de 2020.

Econ. Ricardo Valério Costa Menezes
Presidente do Corecon-RN

Resolução 2020 426 Anuidade e Emolumentos 2021

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