1.1. As atividades referentes à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO envolvem a atuação no ensino, conforme a necessidade da instituição expressa no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor e no contrato de trabalho. 1.2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.2.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue por meio do e-mail [email protected] .O pedido de impugnação será analisado no prazo de 2 (dois) dias, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
1.2.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do Edital do processo seletivo após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos de titulação do cargo, salvo em caso de ampliação, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes. 1.3. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS E RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA DIDÁTICA
1.3.1. Os programas e as relações de temas da prova didática de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizadas nas páginas eletrônicas http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e http://www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 26/10/2022. 1.4. DO FORMATO DAS ETAPAS
1.4.1. As provas do presente processo seletivo simplificado serão realizadas presencialmente em sessão pública, podendo a critério da unidade acadêmica, ser realizada por meio de videoconferência, sendo o formato confirmado aos candidatos quando da divulgação da Comissão e Calendário, conforme capítulo 7 deste edital.
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