COAF: Comunicação – 2023

Economistas (pessoas físicas e jurídicas) têm até o dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência
referente ao ano de 2022 ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Ministério da Fazenda.

A determinação está prevista na Lei nº 9.613/1998 e visa combater crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenir
a utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei.

As situações de suspeição, relacionadas na Resolução Cofecon nº 1.902/2013, devem ser comunicadas diretamente ao COAF. Caso a pessoa física
ou jurídica não tenha identificado casos suspeitos, deverá comunicar ao Conselho Regional de Economia em que está registrada e entregar a Comunicação de Não Ocorrência – CNO até o dia 31 de janeiro.

Vale destacar que esta não é uma exigência do Corecon-RN e sim, do COAF. Buscando sanar de forma transparente todas as dúvidas e prestar esclarecimentos acerca da DECLARAÇÃO AO COAF, o Corecon-RN coloca-se à disposição pelo telefone (84) 3201-1005 ou pelo e-mail
[email protected] .

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