OFÍCIO CIRCULAR nº 014/2018 Natal (RN), 03 de dezembro de 2018.
Senhor (a) Economista e Tecnólogo (a) em Gestão Financeira,
- O Conselho Regional de Economia da 19ª Região/RN, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 17 da Lei nº 1.411 de 13/08/1951, estabeleceu que a anuidade devida pelos Economistas e Tecnólogos em Gestão Financeira inscritos no CORECON/RN deverá ser paga até dia 31 de março de cada ano. Leia Mais